O conceito de dependentes, para efeitos de IRS, teve várias alterações, com a reforma do IRS, que dependentes-maior-idadepodem estabelecer importantes diferenças na constituição do agregado familiar.

No caso de pessoas maiores de idade, estas pessoas podem ser dependentes de um agregado familiar em duas circunstâncias: quando não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, que em 2015 é de 7.070€ por ano, ou ainda que não preencham tais requisitos, sejam considerados como inaptos para o trabalho ou para angariar meios de subsistência.

No primeiro caso, neste ano de 2015, para se cumprir o conceito de dependente deixa de ser obrigatório que a pessoa esteja a frequentar um estabelecimento de ensino. No segundo caso, para que a pessoa seja considerada inapta para o trabalho e para angariar meios de subsistência, não é suficiente apenas possuir o atestado de incapacidade multiuso, que apenas atesta um grau de deficiência, mas não a inaptidão para o trabalho. Para essa pessoa ser considerada dependente, deve ser obtido um outro meio de prova adicional a ser certificado pela segurança social, caixa geral de aposentações ou outra entidade competente do caso em questão.

Fonte: TSF - Conselho Fiscal