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Minuto Fiscal - Subarrendamento
O subarrendamento, em sede de IRS, é tributado como rendimento da categoria F, pela diferença positiva entre os valores rec
ebidos e os valores pagos de renda.
A cedência de uso de prédio é qualificada como um rendimento predial, mas em caso de leasing, não se qualifica como subarrendamento, pelo que não é possível deduzir as redas pagas ao leasing.
Neste caso, é mais vantajoso a opção pela tributação na categoria B do IRS, ficando enquadrado no regime de contabilidade organizada, sendo possível a dedução das rendas pagas ao leasing.
Fonte: TSF - Conselho Fiscal




