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Minuto Fiscal - Vendas com Prejuízo
Não existe nenhuma norma fiscal que impeça que as vendas, em geral, se possam fazer com prejuízo. Se as condiçõe
s do mercado se alteraram, ou se os bens vendidos estão danificados, parcialmente obsoletos ou fora de moda, a sua venda com prejuízo estará justificada, não sendo necessário fazer qualquer correção aos valores de venda que foram praticados.
No entanto deve atender-se à legislação que regulamenta a concorrência e preços que impõe, em determinados casos, restrições à venda abaixo do preço de custo. Se os inventários detidos pela empresa estão de tal modo danificados ou obsoletos, deve ser equacionada a possibilidade do seu abate, isto se não for possível a sua venda, ainda que muito abaixo dos seus valores de aquisição desses inventários.
Embora não seja obrigatório, aconselha-se a comunicação ao serviço de finanças, com um mínimo de 15 dias de antecedência da realização do abate desses bens, o mesmo é dizer da sua destruição.
Fonte: TSF - Conselho Fiscal




