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Informação Útil
2009-03-25 Decorre o período de elaboração do Balanço Social 2009 Balanço Social na Administração Pública
Uma boa prática de Gestão
O Balanço Social foi institucionalizado para os organismos autónomos da Administração Pública, através do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho e tornado obrigatório, em 1996, para todos os serviços e organismos com 50 ou mais trabalhadores, através do Decreto-Lei n.º 190/96, de 09 de Outubro. No âmbito da Circular n.º 02/DGAP/97, de 17 de Março, foram elaboradas e distribuídas um conjunto de instruções, as quais aqui disponibilizadas, já com as necessárias clarificações e correcções, entretanto efectuadas.
Estas instruções são um instrumento de apoio à elaboração do Balanço Social e orientadoras para os serviços, devendo, contudo, ser adequadas à realidade de cada um, tendo em conta a uniformização e normalização necessárias a um correcto tratamento estatístico global.
Elaboração do Balanço Social, com referência a 31 de Dezembro do ano anterior (n.º 1 - art.º 1.º);
Remessa do BS à comissão de trabalhadores ou, na falta desta, às comissões ou delegações sindicais existentes que, no prazo de 15 dias, deverão emitir parecer escrito (n.º 1/2 - art.º 3.º);
Remessa ao membro do Governo competente para conhecimento e apreciação (n.º 3 - art.º 1.º).
Até 15 de Abril:
Divulgação por todos os trabalhadores através da sua afixação, de forma visível, nos locais de trabalho (n.º 3 - art.º 4.º);
Remessa de cópia às organizações sindicais da função pública que o solicitem (n.º 2 - art.º 4.º);
Remessa de cópia à secretaria-geral do respectivo ministério (n.º 4 - art.º 4.º);
Remessa ao membro de governo que tiver a seu cargo a Administração Pública (n.º 1 - art.º 4.º).
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho Decreto-Lei n.º 190/96, de 09 de Outubro