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Informação Útil
2005-04-04 Relatório SHST de 2004
As entidades empregadoras devem elaborar, para cada um dos estabelecimentos, e proceder à entrega obrigatória, entre 1 e 30 de Abril de 2005, do Relatório da Actividade dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho referente a 2004.
De acordo com o Código do Trabalho, em 2005 a entrega do relatório por meio informático (Correio Electrónico, Disquete ou CD-ROM) passa a ser obrigatória para os empregadores com mais de 10 trabalhadores.
Os empregadores que tenham até 10 trabalhadores podem apresentar o relatório de actividades tanto em suporte papel como por meio informático.