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Notícias Inforestilo
2007-07-26 O tratamento do IAS estará disponível brevemente no ArtSOFT
De acordo com a alteração introduzida pelo DL nº 53-B /2006 passou a existir um indexante dos apoios sociais sobre o qual vão incidir os cálculos de valores a pagar à segurança social.
Esta alteração aplica-se apenas aos funcionários cuja base de incidência para a segurança social é convencional, o exemplo mais comum são os membros dos orgãos estatutários das pessoas colectivas. Neste caso o valor de incidência de descontos para a segurança social tinha um limite que correspondia a 12 X salário minimo nacional, o IAS (indexante dos apoios sociais) determina um novo limite.