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Notícias ArtSOFT


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2007-08-02 ArtSOFT Campanha - Nova obrigação Fiscal

Adira ao CAP durante 2 Anos e beneficie de 50% de desconto em actualizações de releases Artsoft. Como OPÇÂO poderá aderir ao CAP durante 1 Ano e usufrua de um desconto de 30% nas respectivas actualizações de releases. Campanha válida de 1 Agosto a 30 de Setembro de 2007. Campanha não acumulável com outras promoções ou descontos.

» SAF-T PT Cumprimento de Obrigatoriedade para Apresentar as Autoridades Tributárias

O SAFT-PT (Standard audit file for tax porposes)  está disponível no ArtSOFT. O SAFT-PT é um ficheiro que contém dados contabilísticos fiáveis que se podem exportar de um sistema contabilístico original por um período de tempo específico, e que se lê facilmente em virtude de ter um formato standard, que pode ser usado pelos funcionários das autoridades tributárias. A DGCI em colaboração com a ASSOFT desenvolveu a versão para Portugal do SAFT-PT partindo da recomendação da OCDE.

A versão Portuguesa apresenta uma simplificação relativa ao ficheiro original recomendado, com o intuito de facilitar o preenchimento e ao mesmo tempo adequar à realidade da legislação Portuguesa. Inicialmente obrigatório para todas as empresas que usam meios informáticos, nomeadamente aplicações de contabilidade e gestão comercial, e futuramente expandido para aplicações de salários e controlo de existências, o SAFT-PT (versão Portuguesa) foi desenvolvido pela DGCI em colaboração com a ASSOFT, partindo de uma recomendação da OCDE.

Foi publicada a portaria nº 321-A/2007, de 26 de Março que estabelece: “os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir um ficheiro, de acordo com a estrutura de dados que vem em anexo à Portaria e que entrará em vigor relativamente aos sistemas de facturação, às operações efectuadas a partir do dia 1 de Janeiro de 2008 e, relativamente aos sistemas de contabilidade, aos registos correspondentes aos exercícios de 2008 e seguintes.”


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