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Informação Útil
2009-02-10 Declaração de rendimento e retenções do IRS Modelo 10
Ministério das Finanças e da Administração Pública Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças 2009-02-04
Declaração de rendimento e retenções - residentes (Modelo 10) do ano de 2008
Nos termos do artigo 119.º do Código do IRS, as entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos que estejam obrigadas a efectuar retenção na fonte de imposto estão obrigadas à entrega, até final do mês de Fevereiro do ano seguinte aquele a que os rendimentos respeitam, da declaração de rendimentos e retenções - Modelo 10.
À semelhança do efectuado no ano passado, em 2009, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) vai continuar a efectuar o pré-preenchimento das declarações Modelo 3 de IRS entregues pela Internet, relativamente a rendimentos, retenções na fonte, contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais.
No entanto, para que este objectivo seja alcançado, é imprescindível que as declarações Modelo 10 sejam impreterivelmente entregues até ao final do mês de Fevereiro e que das mesmas constem dados fidedignos, uma vez que elas serão a principal fonte dos valores a pré-preencher nas declarações do IRS.
Atendendo a que na declaração Modelo 10 são referenciados os rendimentos, retenções na fonte, contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde e ainda as quotizações sindicais, respeitantes a todos os colaboradores da entidade, a falta da sua atempada entrega leva a que a DGCI fique impossibilitada de pré-preencher as declarações de rendimentos desses contribuintes.
Atento este facto, foram já enviados e-mails aos contribuintes obrigados à entrega desta declaração, sensibilizando-os para esta questão e alertando-os ainda para que, assim, estarão a contribuir para a redução significativa dos custos de cumprimento associados à entrega da declaração Modelo 3 dos seus colaboradores.