Dicas Entrega IRS

Já teve início a 1ª fase para entrega das declarações de IRS, para trabalhadores por conta de outrem e para pensionistas, que o quiserem fazer em papel. Posto isto, confira algumas dicas para melhor rentabilizar o dinheiro que gastou durante o ano de 2014.

Despesas no sector da saúde: poderá deduzir 10% do total das despesas médicas efectuadas, mas não se esqueça que existe um limite de 838,44€. Este abatimento é apenas para despesas sujeitas a 6% de IVA. As faturas com 23% de IVA terão de ser justificadas com receita médica e têm um limite de 65€ ou de 2,5% do total das despesas de saúde.

Despesas inerentes à habitação: no caso de possuir um crédito à habitação anterior a 2011, 15% dos juros pagos inerentes à compra da casa poderão ser dedutíveis no seu IRS, sendo que o limite se fixa nos 296€. No caso dos arrendamentos, poderá deduzir 15% das rendas, porém, o tecto fixa-se nos 502€.

Despesas de Educação: o tecto neste sector está fixado nos 760€ e poderá deduzir até 30% das despesas de educação ou formação sua e dos seus dependentes. Caso tenha mais de três dependentes, a esse tecto apresentado há um acréscimo de 142,50€ (caso tenha despesas com todos os membros do agregado).

Lares de Idosos: caso tenha idosos a seu cargo, mesmo que o valor do lar seja pago pelo próprio contribuinte ou pelo ascendente, pode deduzir 25% das despesas inerentes. Este sector possui um tecto de 403,75€.

Pensões de Alimentos: se está incumbido de pagar pensão de alimentos, poderá deduzir até 20% desse valor, até um máximo de 419,22€.

PPR e Certificados de Reforma: neste sector, o tecto decresce quanto maior o rendimento do contribuinte. Poderá deduzir 20% das entregas feitas a PPR e Certificados de Reforma, até um limite de 100€.

Seguros de Saúde: pode deduzir apenas 10% dos gastos em seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde até um máximo de 50 euros. O valor é majorado em apenas 25 euros por dependente agora.

Donativos realizados: poderá deduzir até 25% dos donativos feitos ao Estado. Caso os donativos forem efectuados a outras entidades, tem um limite de 15% da colecta.

Casos de dispensa de entrega da declaração: caso tenha rendimentos declarados inferior a 4.104€ anuais pode dispensar a entrega da declaração.

Para além dos tectos máximos estabelecidos em cada uma das categorias acima, as deduções vão ter limites máximos de acordo com o rendimento obtido. O único escalão de rendimentos que fica sem limite de deduções é o primeiro, com rendimentos até 7 mil euros:

  • Até 7 mil euros: Sem limites de dedução;
  • Dos 7 mil aos 20 mil euros: Até 1250 euros de dedução;
  • Dos 20 mil aos 40 mil euros: Até 1000 euros de dedução;
  • Dos 40 mil aos 80 mil euros: Até 500 euros de dedução;
  • Acima dos 80 mil euros: Sem valor.

 

Fonte: Jornal Público


Tatiana Santos

Departamento Marketing Inforestilo

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